O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da seguradora, pode haver exigência de um número mínimo de veículos para a contratação desse tipo de seguro.
Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários.
Oferecemos uma ampla gama de produtos de seguros para atender às suas necessidades, além de coberturas personalizadas.
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